Segura a cadeira você vai ficar sem Alexandre Ramagem na Câmara, decide o STF

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STF determina que deputado Alexandre Ramagem deve perder o cargo — https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-determina-que-deputado-alexandre-ramagem-deve-perder-o-cargo/

Se você achava que a política era previsível, a Primeira Turma do STF mudou o roteiro: Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi condenado e a decisão aponta para a perda do mandato. Para detalhes da cobertura original, veja https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-determina-que-deputado-alexandre-ramagem-deve-perder-o-cargo/.

Principais pontos

  • STF determinou que Alexandre Ramagem deve perder o cargo de deputado federal.
  • Condenação por participação em plano de golpe após as eleições.
  • Pena de 16 anos de prisão e multa de 50 dias-multa, com valor de um salário mínimo por dia.
  • Crimes reconhecidos: organização criminosa armada e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
  • Algumas acusações (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado) foram excluídas do julgamento.

Decisão do STF
A Primeira Turma entendeu que os atos pelos quais Ramagem foi condenado ocorreram — ou vinham ocorrendo — antes de sua diplomação, o que permite julgar os fatos e impacta diretamente o exercício do mandato. Mais informações e a cobertura completa estão em https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-determina-que-deputado-alexandre-ramagem-deve-perder-o-cargo/.

Penas aplicadas

  • Prisão: 16 anos.
  • Multa: 50 dias-multa (um salário mínimo por dia).
  • Crimes reconhecidos: organização criminosa armada e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito — que, segundo a Turma, justificam a cassação do mandato.

O que foi excluído do julgamento
A corte não analisou, neste processo, acusações relacionadas a dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Essa exclusão reduziu o alcance de algumas penas, especialmente na multa.

Tramitação e impacto no mandato

  • Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou pedido que buscava suspender a ação penal; a Primeira Turma acolheu parcialmente esse pedido, limitando o julgamento aos fatos anteriores à diplomação.
  • Com a condenação confirmada, o efeito prático é a perda do cargo, sujeita às formalidades e procedimentos da Câmara para vacância e substituição.

O que muda para você, eleitor

  • O assento ficará vago ou será preenchido conforme regras da Câmara.
  • A decisão reforça que atos anteriores à diplomação podem afetar o exercício do mandato.
  • Acompanhe eventuais recursos no STF e os procedimentos na Câmara para saber quando a perda será efetivada.

Conclusão
A condenação de Alexandre Ramagem pela Primeira Turma do STF — 16 anos de prisão e 50 dias-multa — tende a resultar na perda do mandato, diante dos crimes reconhecidos. É um caso que prova que atos anteriores à diplomação podem tirar quem já ocupa a cadeira. Para acompanhamento da cobertura jornalística e atualizações, consulte também https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-determina-que-deputado-alexandre-ramagem-deve-perder-o-cargo/.

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